Agricultor familiar precisa renovar DAP até 27 de fevereiro

Quem teve a declaração emitida até o dia 27 de agosto de 2018 precisa fazer a renovação do documento até o dia 27 de fevereiro de 2019

Data de Publicação: 24/01/2019 11:31:22 | Jornalista: Sindréia Nunes

O agricultor familiar que teve a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) emitida até o dia 27 de agosto de 2018 precisa fazer a renovação do documento até o dia 27 de fevereiro de 2019. Isso porque com a publicação da Portaria 523/2018, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (SEAD), houve alterações no prazo de validade das DAPs, que passarão a ter validade de um ano.

Independente da validade atual, que consta na declaração, é necessário que o agricultor que tem o documento emitido até 27 de agosto do ano passado se dirija a um órgão credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), como Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e Epagri, para a renovação.

A Declaração de Aptidão do Pronaf é o documento mais importante para acesso a todas políticas públicas da área da agricultura familiar, como as linhas de crédito do Pronaf, ao Programa Mais Alimentos, o Programa Nacional de Produção e Uso de Biodisel (PNPB), entre outros.

Atualmente, mais de 70% dos associados Cravil são agricultores familiares, por isso a Cooperativa está preocupada em alertar a todos para que realizem a renovação. “Nosso objetivo é que não corramos o risco deles ficarem sem DAP e sem os benefícios dela, que não são apenas de financiamentos, mas também de comercialização dos produtos”, ressaltou o presidente da Cravil, Harry Dorow.

Para fazer a renovação o agricultor precisa apresentar o CPF e dados sobre o estabelecimento de produção: área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda e endereço completo.

Lista de Documentos exigidos pela Epagri:

· CPF;

· Cópia de comprovante de residência;

· Cópias dos documentos da terra – escritura e certidões atualizadas;

· Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável;

· Todos os comprovantes das rendas agropecuárias e das rendas não agropecuárias de todos os membros da família;

· Extrato do bloco de notas do produtor;

· Associados Cravil. Extrato de movimentação de produção.

Assessoria de Comunicação – CRAVIL

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