Nesta terça-feira (04), a Prefeitura de Presidente Getúlio homologou a Resolução nº 04/2020 da Comissão de Intergestores Regional de Saúde do Alto Vale to Itajaí, por meio de um Decreto. O documento trata das medidas sanitárias e de distanciamento social, para o enfrentamento da Covid-19, no município.
O que diz o documento:
– restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, são reconhecidos como essenciais, podem definir os horários de funcionamento, obedecendo as normas sanitárias e de ocupação máxima de 30%;
– bares e similares que não possuem segmento de alimentação, podem funcionar todos os dias até as 18h, ficando vedado o funcionamento aos finais de semana (até o dia 09/08);
– permitida a realização de missas e cultos com a limitação de pessoas e respeitando o distanciamento;
– reconhece como autoridades de Saúde do Município de Presidente Getúlio, as seguintes categorias: Polícias Militar e Civil, Defesa Civil, Bombeiros Militar e Voluntários, Fiscais de Obras e Posturas, para a fiscalização do cumprimento das medidas de enfrentamento a Covid-19.
Essas autoridades descritas, junto a Vigilância Sanitária Municipal terão autonomia para interditar, multar ou adotar qualquer outra medida necessária para garantia da saúde pública, nas situações de descumprimento as normas descritas.
– suspende as cirurgias eletivas (até 30/08);
– o comércio não essencial precisar controlar a entrada, observando o máximo de 50% no interior do estabelecimento, e orientar para evitar aglomeração no lado externo;
– as indústrias deverão funcionar na capacidade mínima, observando as medidas sanitárias e afastando os funcionários que fazem parte do grupo de risco.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Presidente Getúlio