Contribuintes de Presidente Getúlio podem escolher forma de pagamento

Definição de Imposto Sobre Serviços dos profissionais autônomos (ISS) deve acontecer até o final de janeiro

Data de Publicação: 13/01/2020 14:19:34 | Jornalista: Jéssica Sens

A forma de pagamento do Imposto Sobre Serviços dos profissionais autônomos (ISS), foi alterada pela Lei Complementar nº 2.420/2019. A partir deste ano, o contribuinte poderá optar até o dia 31 de janeiro, por recolher o imposto em valor fixo ou mensalmente por homologação com base em valores declarados pelo contribuinte.

De acordo com a Lei, o pagamento integral do imposto sobre serviços em valor fixo até a data do vencimento fixado para a primeira parcela, assegurará ao contribuinte o direito a um desconto de 10%, se pago em sua totalidade até o vencimento da segunda parcela o desconto será de 5%. Já quem optar por homologação deverá realizar o pagamento mensalmente.

O contribuinte poderá definir a forma de lançamento anualmente, até o final de janeiro de cada ano. E quem se cadastrar durante o ano, após o mês de janeiro, deverá realizar a escolha no prazo de 30 dias, após a efetivação do cadastro.

O contribuinte que não realizar a escolha deverá pagar o imposto no valor fixo.

O valor fixo também foi alterado pela Lei. Confira abaixo o valor fixo expresso em quantidades de unidades fiscais municipais, que é de R$ 3,5069.

– Para os serviços prestados por médicos, médicos veterinários, advogados, engenheiros, arquitetos, agrônomos, dentistas e leiloeiros, o valor anual de 720 unidades fiscais municipais.

– Para os serviços prestados por psicólogos, enfermeiros, fonoaudiólogos, protéticos e demais profissionais de nível superior que atuem em sua área de formação, o valor anual de 420 unidades fiscais municipais.

– Para os serviços prestados por técnicos em enfermagem, técnico protético, técnico em agrimensura e técnico em topografia e demais profissionais com curso técnico que atuem em sua área de formação, o valor anual de 300 unidades ficais municipais.

– Para os serviços prestados por representantes comerciais, tradutores, intérpretes, agentes de propriedade industrial e artística, barbeiros, cabeleireiros, alfaiates, pedreiros, carpinteiros, manicures, doceiras, cozinheiras, domésticas, sapateiros, tintureiros e demais autônomos; o valor do anual de 240 unidades fiscais municipais.

Assessoria de Comunicação: Aline Coelho

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