A Prefeitura de Presidente Getúlio, através do Setor de Fiscalização, comunica que toda construção civil que iniciar sem autorização prévia do Município será multada. O objetivo é promover a regulamentação e o acompanhamento das obras, evitando assim o crescimento irregular ou a instalação de núcleos sem as estruturas básicas necessárias.
As obras deverão estar regulamentadas em acordo ao Código de Obras e Posturas. Caso contrário, será autuado o infrator, seja ele profissional, proprietário ou construtor, conforme o Artigo 42 da Lei Complementar 1181/88, de 28 de dezembro de 1988.
Os valores das penalidades variam entre 50 e 500 UFM’s (Unidade Fiscal Municipal). Confira abaixo o valor das multas:
50 UFM’s- R$ 169,63
100 UFM’s- R$ 339,26
200 UFM’s- R$ 678, 52
500 UFM’s- R$ 1696, 30
Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Presidente Getúlio